terça-feira, 19 de março de 2013

Abertura do Processo Eleitoral - 2013\2017

Em cumprimento aos Artigos 47º,  56° e  57° ,  da Associação Beneficente dos Enxadrístas e Damístas de Rondônia RESOLVE:



Declarar aberto o processo eleitoral, bem como observadas as disposições pertinentes estabelecidas pelo artigo 22 da Lei Federal 9.615 de 24 de março de 1998 e pelo artigo 24 do Decreto Federal 2.574 de 29 de abril de 1998. 
                   - Cada chapa deve ser encabeçada pelo (ª) candidato (ª) à Presidente da A.B.E.Dª.R. a quem compete protocolar a inscrição da mesma na Secretaria da A.B.E.Dª.R. (situada na av. 7 de setembro nº 247 - Centro - sala 01 - Porto Velho - Rondônia) ou e-mail pré divulgado em edital (xadrez.ro@gmail.com), anexando cartas de concordância de candidatura de todos (ª) os (ª) candidatos (ª) aos demais cargos (lembramos que todos  os pré candidatos e demais membros devem estar em dia com os cofres da A.B.E.Dª.R.).


§ 1° - A data limite para inscrição de chapas será de até as 23h59m do dia 30 (trinta) de Abril de 2013, sendo 15 dias antes da data da Assembléia Geral Ordinária em que se realizará a eleição, prevista para o dia 15 de Maio de 2013.
§ 2° - Qualquer candidato (ª)  a um cargo eletivo de chapa já registrado poderá ser substituído (ª), a qualquer tempo, por motivo de força maior ou por motivo relevante, devidamente documentado.
     -  Estão impedidos (ª) de desempenhar cargos e funções eletivas ou de livre nomeação na A.B.E.Dª.R.
- I) condenados (ª) por qualquer crime em sentença definitiva;
- II) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
- III) inadimplentes na prestação de contas da A.B.E.Dª.R.
-  IV) afastados (ª) de cargos eletivos ou de confiança da A.B.E.Dª.R. ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da A.B.E.Dª.R.
- V) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
-  VI) falidos (ª).
§ 1º - Estão impedidas de se candidatar às pessoas que estiverem cumprindo penalidades impostas pelo Tribunal de Justiça Desportiva ou pela Assembléia Geral, na data de inscrição da respectiva chapa.
§ 2º - Se um membro de uma determinada chapa, regularmente inscrita, estiver cumprindo uma penalidade, imposta nas condições deste Artigo, no dia da Assembléia Geral ordinária convocada para as eleições da A.B.E.Dª.R.  O (ª) candidato (ª) à presidência dessa chapa deve apresentar o  nome do (ª) candidato (ª)  substituto (ª), acompanhado da carta de concordância a que se refere o Art. 56, sob pena de inelegibilidade de toda a chapa.
O processo eleitoral terá composição de três pessoas voluntarias, não possuindo filiação na A.B.E.Dª.R. sendo  presidente da comissão eleitoral, secretario  eleitoral e fiscal eleitoral  
Diretoria Comunica ainda que a partir do encerramento do horário previsto para a Eleição será iniciada a contagem dos votos e inicio da Assembleia Geral Ordinária com as seguintes pautas:
a)  – Posse da Nova Diretoria;
b)   - Alterações do Estatuto;
c)   - Outras deliberações;.    

Porto Velho - RO 15 de março de 2013.

Atenciosamente: 

A Diretoria.