domingo, 15 de dezembro de 2013

Ponto Cine Cultura de Rondônia


A Mostra – realizada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em parceria com o Ministério da Cultura – exibirá 38 filmes nas categorias: mostra competitiva de longas, médias e curtas, em que as plateias elegem os melhores filmes através de uma votação; mostra homenagem – Vladimir Carvalho; e mostra cinema indígena. A produção é da Universidade Federal Fluminense, por meio do Departamento de Cinema e Vídeo, e tem o apoio do Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio), da Organização dos Estados Iberoamericanos, do Centro Técnico Audiovisual, da Empresa Brasileira de Comunicação e conta com o patrocínio da Petrobras e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Mostra Competitiva de longas, médias e curtas

Com mais de 150 inscrições, a curadoria da Mostra Competitiva, formada pelo cineasta Francisco Cesar Filho e estudantes da UFF, escolheu 24 filmes de diferentes países da América do Sul, sendo 13 longas, 07 médias e 04 curtas. Os filmes selecionados abordam livre e criativamente diversos temas relacionados aos Direitos Humanos, como inclusão das pessoas com deficiência, diversidade sexual, direito à memória e à verdade, população de rua, preconceito racial, direito ao trabalho digno, entre outros, sempre primando pela qualidade cinematográfica. Com um foco em comum: o fortalecimento da educação e a da cultura em Direitos Humanos, o respeito às diversidades, o exercício da cidadania, o compartilhamento da responsabilidade social e o agenciamento coletivo de forças afirmativas da dignidade humana. Unindo originalidade estética e apuro técnico, a Mostra conduz assim o debate crítico, político e transversal que o tema enseja.

Mostra Homenagem – Vladimir Carvalho

Nascido em Itabaiana, na Paraíba, e radicado em Brasília, Vladimir Carvalho fez do cinema uma forma de pensar e intervir no mundo. Nos últimos 50 anos, dirigiu filmes sempre implicados com os destinos do país e de seu povo. Como poucos, Vladimir fez do documentário um ato político e frequentemente poético. Nesta homenagem, cinco de seus mais de 20 filmes serão apresentados: Conterrâneos Velhos de Guerra (1991); Brasília Segundo Feldman (1979); O País de São Saruê (1971); Barra 68 - Sem Perder a Ternura (2001); O Evangelho Segundo Teotônio (1984).

Mostra Cinema Indígena

Nos últimos anos, a produção imagética realizada por cineastas indígenas cresceu no país, marcada por abordagens estéticas e políticas. O cinema desses realizadores contribui para o fortalecimento das lutas pelos Direitos Humanos dos indígenas. Os quatro filmes escolhidos pela curadoria para a 8ª MCDH na América do Sul são exemplares contundentes da renovação de sua luta política a partir da apropriação da tecnologia por diversas etnias que constituem os povos indígenas no Brasil.

Além dos filmes constituintes de cada categoria, serão exibidos títulos convidados, compondo o Programa Especial, como é o caso do documentário produzido pela SDH - Paredes invisíveis: Hanseníase Região Norte - e dos filmes produzidos pela ONU: Os Descendentes do Jaguar, Transformer: AK, Colombia: Wayuu "Gold" e Argentina: Dreaming of a Clean River.

Com patrocínio da OEI, a Mostra também deixa como legado processual o projeto Inventar com a Diferença, que tem como proposta a capacitação e acompanhamento de educadores de escolas públicas em todas as capitais do país para desenvolvimento de trabalhos audiovisuais em torno da temática dos direitos humanos. A ação paralela, que continua a se desenrolar mesmo após à Mostra, traz em si uma pergunta norteadora: como é possível produzir uma imagem que está à altura estética da experiência de vida das pessoas? Assim, a partir da potência do cinema, propõe exercícios que deslocam o olhar das crianças em direção ao outro, no esforço de inscrever sons e imagens que exprimam formas singulares de estar no mundo. O trabalho realizado nas escolas culminará com a apresentação dos vídeos na 9ª edição da Mostra, revelando um ciclo de continuidade entre as salas de cinema e de aula, a experiência pedagógica, a fruição da arte e a construção identitária.

PROGRAMAÇÃO:
 Porto Velho (RO)
 LOCAL:
Ponto Cine Cultura de Rondônia
Av. 7 de setembro, 247 – Centro– Porto Velho - (69) 3224-4719
SERVIÇO:
8ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul

DATA:
19 de dezembro a 22 de dezembro de 2013

ENTRADA :
Gratuita
Informações para imprensa:
Maiara Roberta - (69) 3224-4719 – (69) 9212-4554 – maiararoberta2012@gmail.com

Paulo Andre  – (69) 9986-2000 - (69) 3224-4719 – xadrez.ro@gmail.com

sábado, 6 de julho de 2013

Nova lei do Xadrez

Comunicamos a todos os interessados que no congresso técnico do grande torneio de xadrez e damas ouro e prata 2013\2014, realizaremos analises da  nova Lei entre outros deliberações.  

Artigo 4.6 (final)

A jogada é considerada legal quando todos os requisitos relevantes do Artigo 3 tiverem sido cumpridos. Se a jogada não for legal, deve ser efetuado outro lance legal conforme mencionado no Artigo 4.5.

Logo, quando a jogada for ilegal poderá ser feito outro lance (legal), em substituição.
É uma exceção à regra de ‘Peça Tocada é Peça Jogada’.
Muitos jogadores tinham dúvida quanto a este aspecto.

Artigo 6.6, (a e b)

a) Qualquer jogador que chegar ao tabuleiro após o início da sessão perderá a partida. Deste modo o período de ausência é 0 (zero) minutos. As regras da competição podem especificar de outra forma.

b) Se as regras de uma competição especificarem um período de ausência diferente, aplica-se o seguinte:
Se nenhum dos jogadores chegou no horário de início, o jogador com as peças brancas deverá perder todo o tempo decorrido antes de sua chegada, a menos que o regulamento da competição especifique ou o árbitro decida de outra forma.

A nova lei opta pela tolerância zero. Qualquer jogador que chegar atrasado perde a partida. Claro que a tolerância zero só prevalecerá se o regulamento técnico da competição for omisso sobre o assunto. Logo, o regulamento técnico poderá admitir por exemplo que será admitido atraso desde que não ultrapasse a um determinado período de tempo (uma hora por exemplo para as grandes cidades e meia hora, ou menos, para as demais cidades).

Artigo 6.10 (b)

b) Se durante a partida constatar-se que a regulagem de qualquer um ou ambos os relógios estava incorreta, qualquer um dos jogadores ou o árbitro deverá parar imediatamente os relógios. O árbitro deverá corrigir os tempos e o contador de lances. O árbitro deverá usar seu melhor julgamento para determinar a regulagem correta.

A alínea é novidade. Deverão ser corrigidos os tempos dos relógios se o árbitro notar que há erro, por exemplo:
a) no registro dos tempos;
b) no registro do incremento.
Qualquer um dos jogadores também poderá parar os relógios.
A nova regra teve como alvo principal o relógio digital

Artigo 7.4 (b)

Após a adoção das ações descritas no Artigo 7.4(a), para os dois primeiros lances ilegais feitos por um jogador, o árbitro deverá dar dois minutos extras ao oponente, a cada instância; para o terceiro lance ilegal efetuado pelo mesmo jogador, o árbitro deverá declarar a partida perdida para este jogador.
Entretanto, a partida está empatada, quando se alcança uma posição em que o oponente não pode dar xeque-mate no rei do adversário por qualquer sequência de lances legais possíveis.

O último parágrafo padroniza as decisões da arbitragem.
O jogador que fizer 3 lances ilegais não perde a partida na hipótese de o adversário não poder dar xeque-mate por qualquer sequência de lances legais possíveis.

Artigo 9.1 (a)

As regras de uma competição podem especificar que os jogadores não podem concordar em empatar em menos de um determinado número de lances nem de jeito nenhum, sem o consentimento do árbitro.

Deixa a critério do organizador, inibir ou não, os chamados ‘empates rápidos’.
O regulamento técnico da competição deve prever:
a) jogadores não podem empatar em menos de determinado número de lances  ou de forma nenhuma.
b) ou, jogadores poderão empatar a qualquer tempo por comum acordo, como estava previsto nos textos anteriores.

Artigo 9.4

Se o jogador toca numa peça conforme Artigo 4.3 sem ter reclamado o empate, perde o direito à reivindicação, com base nos Artigos 9.2 e 9.3, naquele lance.

Anteriormente, o jogador só perderia o direito se tivesse efetuado um lance; agora basta tocar numa peça.

Artigo 9.5

Se o jogador reclama um empate, com base nos Artigo 9.2 e 9.3, pode parar ambos os relógios. Não lhe sendo permitido retirar a reclamação.

Anteriormente, era obrigado a parar o relógio; agora é facultativo.

Artigo 9.5 (b)

Se a reclamação for considerada incorreta, o árbitro deverá adicionar três minutos ao tempo restante do oponente. Então a partida deverá continuar. Se a reclamação for feita com base em um lance pretendido, este lance deve ser feito de acordo com o disposto no artigo 4.

Árbitro apenas acrescentará 3 minutos ao tempo do adversário. Não mais diminuirá o tempo do reivindicante.
 Na lei anterior, o reivindicante era punido também com perda de parcela de tempo.
O ritual era bem complicado.

Artigo 10.2

Se o jogador com a vez de jogar tiver menos de dois minutos em seu relógio, pode reivindicar um empate antes da queda de sua seta. Deverá chamar o árbitro e poderá parar os relógios.

Anteriormente, era obrigado a parar o relógio; agora é facultativo.

Artigo 12.3 (b)

Sem a permissão do árbitro é proibido ao jogador portar celular ou outro meio de comunicação eletrônicos no salão de jogos, a menos que esteja completamente desligado. Se qualquer dispositivo produzir ruído o jogador deverá perder a partida. O oponente deverá vencer. Entretanto, se o oponente não puder vencer a partida por qualquer série de lances legais, seu escore deverá ser considerado como um empate .

Durante a partida, o jogador poderá portar um celular mas deverá estar totalmente desligado.
Anteriormente era proibido o ato de portar o celular.

Artigo 12.3 (c)

Fumar é permitido somente na área determinada pelo árbitro.

A alínea é novidade.
Claro que há muitos anos não é permitido fumar no salão de jogos.(Havia vedação no FIDE Handbook .

Artigo 12.6

É proibido distrair ou perturbar o oponente de qualquer maneira. Isto inclui reclamações sem cabimento, ofertas de empate também sem cabimento ou qualquer fonte de ruído na área de jogo.

A parte sublinhada é novidade. Árbitro poderá punir, por exemplo, jogadores que estejam fazendo ruídos na vez de jogar do adversário.(vide arts. 12.7 e 13.4)

Artigo 12.10 (d)

No caso do art. 10.2.d. ou Apêndice D o jogador não pode apelar contra decisão do árbitro.
Em qualquer outro caso um jogador pode apelar contra qualquer decisão de um árbitro, a menos que as regras da competição especifiquem de outra forma.

Continua vedado apelar contra decisão do árbitro nos casos do art. 10.2 d ou apêndice D. Mas, o regulamento poderá especificar quais outras decisões do árbitro não haverá apelo.

Artigo 13.7 (a)

Espectadores e jogadores de outras partidas não devem falar ou interferir numa partida de qualquer forma. Se for necessário, o árbitro pode expulsar os infratores do ambiente de jogo. Se alguém observa uma irregularidade, poderá informar somente para o árbitro.

A parte sublinhada é novidade. Agora, o espectador pode avisar o árbitro (discretamente) se observar uma irregularidade. Anteriormente era vedado.

Artigo 13.7 (b)

Exceto se autorizado pelo árbitro, é proibido a qualquer pessoa usar telefone celular ou qualquer dispositivo de comunicação no local de jogos e em qualquer outra área contígua determinada pelo árbitro.

O legislador estendeu a proibição a qualquer dispositivo de comunicação.

Apêndices

Houve remanejamento nos apêndices.

As partidas adiadas que eram reguladas pelo apêndice A  passaram para o final sob a denominação de “Linhas Mestras”

O APÊNDICE A passou a regular o XADREZ RÁPIDO

Apêndice (A1)

A 'Partida de xadrez rápido' é aquela onde todos os lances devem ser feitos num limite de tempo predeterminado de pelo menos 15 minutos, mas menos de 60 minutos para cada jogador; ou se o tempo principal + 60 vezes qualquer incremento é de pelo menos 15 minutos, mas menos de 60 minutos para cada jogador.

Consequentemente, partidas de 60 minutos ou mais passam a ser de Xadrez Pensado.
As partidas de xadrez rápido serão aquelas no intervalo de 15 a menos de 60 minutos.

Apêndice (A3)

Quando houver adequada supervisão de jogo, (por exemplo um árbitro para cada três partidas) aplicam-se as Regras de Competição (Xadrez Pensado).

Neste caso, o árbitro deverá atuar como numa competição de Xadrez Pensado.
A anotação todavia não é obrigatória. (A2)

Apêndice (A4)

Quando houver inadequada supervisão de jogo, aplicam-se as Regras de Competição, exceto onde forem regidos pelas seguintes Leis de Xadrez Rápido...

Na Supervisão Inadequada (há um número reduzido de árbitros)
Neste caso, o árbitro deverá observar as regras de Xadrez Rápido (Apêndice A4).
A anotação todavia não é obrigatória. (A2)

Apêndice (A4 d1)

A seta é considerada caída quando for feita uma reclamação válida neste sentido por um dos jogadores. O árbitro deverá abster-se de sinalizar uma queda de seta, mas poderá intervir se ambas as setas caírem.
Aplica-se nas competições sem supervisão adequada (rápido e blitz). O árbitro deverá intervir se ambas as setas caírem .

O APÊNDICE A passou a regular o XADREZ RELÃMPAGO

Apêndice (B2)

Quando houver adequada supervisão de jogo, ou seja um árbitro para cada partida, aplicam-se as Regras de Competição (Xadrez Pensado).
Logicamente sem anotação de partidas.
Na Supervisão Inadequada (não haverá árbitro por partida)
Aplicam-se as regras estabelecidas em B3.

Apêndice (B3c)

Um lance ilegal está completo assim que o relógio do oponente for posto em movimento. Antes de fazer o seu próprio lance, o oponente tem o direito de reclamar a vitória. Entretanto, o jogador tem o direito de reivindicar empate antes de fazer seu próprio lance, se o oponente não puder lhe dar xeque-mate por qualquer série de lances legais possíveis. Após o oponente completar o seu lance, um lance ilegal não pode ser corrigido, a menos que haja comum acordo sem intervenção de um árbitro.

O texto em negrito é novidade. O legislador faculta aos dois jogadores corrigirem lance ilegal, desde que haja comum acordo. Anteriormente era vedado.

O APENDICE  C passou a regular a DESCRIÇÃO DO SISTEMA ALGEBRICO

Apêndice (C13)

Não é obrigatória anotação de xeque, xeque-mate e capturas na planilha.
Passa a ser facultativa a anotação das expressões “+” (xeque), “#” (xeque mate) e “X” (captura).

O APENDICE D passou a regular FINAL ACELERADO SEM ARBITRO PRESENTE

O APENDICE E passou a regular REGRAS DE JOGO COM CEGOS e DEFICIENTES VISUAIS

O APENDICE F passou a regular o XADREZ RANDOMICO (Xadrez960)

É um jogo variante baseado no xadrez criado pelo ex-campeão mundial Robert Fischer, em 1966. A ordem das peças é escolhida aleatoriamente e ordenadas de acordo com certas regras pré-determinadas. O atual nome do jogo vem das 960 diferentes posições iniciais que podem ser selecionadas para o início do jogo.

OBS: Houve outras alterações/correções, de remissão e de semântica.

ponto

ok

sábado, 15 de junho de 2013

Ponto de Cultura : Projeto Jogos Educativos Xadrez e Damas – 2013.

Informações das Regras Oficiais  do Torneio de Ouro e Prata 2013 - Jogo de Damas


  1. O jogo de damas é praticado em um tabuleiro de 64 casas, claras e escuras. A grande diagonal (escura), deve ficar sempre à esquerda de cada jogador. O objetivo do jogo é imobilizar ou capturar todas as peças do adversário.


O jogo de damas é praticado entre dois parceiros, com 12 pedras brancas de um lado e com 12 pedras pretas de outro lado.  O lance inicial cabe sempre a quem estiver com as peças brancas. Também joga-se dams em um tabuleiro de 100 casas, com 20 pedras para cada lado - Damas Internacional.

A pedra anda só para frente, uma casa de cada vez. Quando a pedra atinge a oitava linha do tabuleiro ela é promovida à dama.

A dama é uma peça de movimentos mais amplos. Ela andapara frente e para trás, quantas casas quiser. A dama não pode saltar uma peça da mesma cor.


             A captura é obrigatória.

Não existe sopro.

Duas ou mais peças juntas, na mesma diagonal, não podem ser capturadas.

A pedra captura a dama e a dama captura a pedra. Pedra e dama têm o mesmo valor para capturarem ou serem capturadas.

A pedra e a dama podem capturar tanto para frente comopara trás, uma ou mais peças

Se no mesmo lance se apresentar mais de um modo de capturar, é obrigatório executar o lance que capture o maior número de peças (Lei da Maioria)

A pedra que durante o lance de captura de várias peças, apenas passe por qualquer casa de coroação, sem aí parar,não será promovida à dama.

Na execução do lance do lance de captura, é permitidopassar mais de uma vez pela mesma casa vazia, não é permitido capturar duas vezes a mesma peça.

Na execução do lance de captura, não é permitido capturar a mesma peça mais de uma vez e as peças capturadas não podem ser retiradas do tabuleiro antes de completar o lance de captura.


Empate:
Após 20 lances sucessivos de damas, sem captura ou deslocamento de pedra, a partida é declarada empatada.
Finais de:
2 damas contra 2 damas;
2 damas contra uma;
2 damas contra uma dama e uma pedra;
uma dama contra uma dama e uma dama contra uma dama e uma pedra, são declarados empatados após 5 lances.

Em breve realizaremos o lançamento das regras do Jogo de xadrez para o grande Torneio de Ouro E Prata 2013, e a data oficial para o congresso técnico com  o referido regulamento do Torneio. Aguardem...




sábado, 8 de junho de 2013

XADREZ E DAMAS DE OURO E PRATA 2013

Enfim tudo pronto para o tão esperado e inédito torneios dos Jogos de xadrez e damas  de ouro e prata, em breve realizaremos o lançamento do regulamento e a data oficial do congresso técnico. Aguardem para inicio das inscrições...

A confirmação da premiação permanecerá em sigilo por medida de segurança. 

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Ponto de Cultura de Rondônia sob Nova Direção

NOVA DIRETORIA DA 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS ENXADRISTAS E DAMISTAS DE RONDON IA 
MAIARA ROBERTA   E   MARIA TEREZA


                 A comissão eleitoral confirmou a chapa Fortalecendo o Ponto de Cultura como a grande vencedora do pleito eleitoral realizado nesta quarta feira (15\05\2013).
Maiara Roberta e Maria Tereza, guardam o registro no cartório de Porto Velho para receberem as chaves da entidade para a realização dos levantamentos dos bens e financeiro.  

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Assembleia Geral Ordinária\Processo Eleitoral - 2013\2017


Em cumprimento aos Artigos 47º,  56° e  57° ,  da Associação Beneficente dos Enxadrístas e Damístas de Rondônia RESOLVE:



Declarar aberto o processo eleitoral, bem como observadas as disposições pertinentes estabelecidas pelo artigo 22 da Lei Federal 9.615 de 24 de março de 1998 e pelo artigo 24 do Decreto Federal 2.574 de 29 de abril de 1998. 
                   - Cada chapa deve ser encabeçada pelo (ª) candidato (ª) à Presidente da A.B.E.Dª.R. a quem compete protocolar a inscrição da mesma na Secretaria da A.B.E.Dª.R. (situada na av. 7 de setembro nº 247 - Centro - sala 01 - Porto Velho - Rondônia) ou e-mail pré divulgado em edital (xadrez.ro@gmail.com), anexando cartas de concordância de candidatura de todos (ª) os (ª) candidatos (ª) aos demais cargos (lembramos que todos  os pré candidatos e demais membros devem estar em dia com os cofres da A.B.E.Dª.R.).


§ 1° - A data limite para inscrição de chapas será de até as 23h59m do dia 30 (trinta) de Abril de 2013, sendo 15 dias antes da data da Assembléia Geral Ordinária em que se realizará a eleição, prevista para o dia 15 de Maio de 2013.
§ 2° - Qualquer candidato (ª)  a um cargo eletivo de chapa já registrado poderá ser substituído (ª), a qualquer tempo, por motivo de força maior ou por motivo relevante, devidamente documentado.
     -  Estão impedidos (ª) de desempenhar cargos e funções eletivas ou de livre nomeação na A.B.E.Dª.R.
- I) condenados (ª) por qualquer crime em sentença definitiva;
- II) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
- III) inadimplentes na prestação de contas da A.B.E.Dª.R.
-  IV) afastados (ª) de cargos eletivos ou de confiança da A.B.E.Dª.R. ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da A.B.E.Dª.R.
- V) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
-  VI) falidos (ª).
§ 1º - Estão impedidas de se candidatar às pessoas que estiverem cumprindo penalidades impostas pelo Tribunal de Justiça Desportiva ou pela Assembléia Geral, na data de inscrição da respectiva chapa.
§ 2º - Se um membro de uma determinada chapa, regularmente inscrita, estiver cumprindo uma penalidade, imposta nas condições deste Artigo, no dia da Assembléia Geral ordinária convocada para as eleições da A.B.E.Dª.R.  O (ª) candidato (ª) à presidência dessa chapa deve apresentar o  nome do (ª) candidato (ª)  substituto (ª), acompanhado da carta de concordância a que se refere o Art. 56, sob pena de inelegibilidade de toda a chapa.
O processo eleitoral terá composição de três pessoas voluntarias, não possuindo filiação na A.B.E.Dª.R. sendo  presidente da comissão eleitoral, secretario  eleitoral e fiscal eleitoral  
Diretoria Comunica ainda que a partir do encerramento do horário previsto para a Eleição será iniciada a contagem dos votos e inicio da Assembleia Geral Ordinária com as seguintes pautas:
a)  – Posse da Nova Diretoria;
b)   - Alterações do Estatuto;
c)   - Outras deliberações;.    

Porto Velho - RO 15 de março de 2013.

Atenciosamente: 

A Diretoria.

terça-feira, 19 de março de 2013

Abertura do Processo Eleitoral - 2013\2017

Em cumprimento aos Artigos 47º,  56° e  57° ,  da Associação Beneficente dos Enxadrístas e Damístas de Rondônia RESOLVE:



Declarar aberto o processo eleitoral, bem como observadas as disposições pertinentes estabelecidas pelo artigo 22 da Lei Federal 9.615 de 24 de março de 1998 e pelo artigo 24 do Decreto Federal 2.574 de 29 de abril de 1998. 
                   - Cada chapa deve ser encabeçada pelo (ª) candidato (ª) à Presidente da A.B.E.Dª.R. a quem compete protocolar a inscrição da mesma na Secretaria da A.B.E.Dª.R. (situada na av. 7 de setembro nº 247 - Centro - sala 01 - Porto Velho - Rondônia) ou e-mail pré divulgado em edital (xadrez.ro@gmail.com), anexando cartas de concordância de candidatura de todos (ª) os (ª) candidatos (ª) aos demais cargos (lembramos que todos  os pré candidatos e demais membros devem estar em dia com os cofres da A.B.E.Dª.R.).


§ 1° - A data limite para inscrição de chapas será de até as 23h59m do dia 30 (trinta) de Abril de 2013, sendo 15 dias antes da data da Assembléia Geral Ordinária em que se realizará a eleição, prevista para o dia 15 de Maio de 2013.
§ 2° - Qualquer candidato (ª)  a um cargo eletivo de chapa já registrado poderá ser substituído (ª), a qualquer tempo, por motivo de força maior ou por motivo relevante, devidamente documentado.
     -  Estão impedidos (ª) de desempenhar cargos e funções eletivas ou de livre nomeação na A.B.E.Dª.R.
- I) condenados (ª) por qualquer crime em sentença definitiva;
- II) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
- III) inadimplentes na prestação de contas da A.B.E.Dª.R.
-  IV) afastados (ª) de cargos eletivos ou de confiança da A.B.E.Dª.R. ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da A.B.E.Dª.R.
- V) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
-  VI) falidos (ª).
§ 1º - Estão impedidas de se candidatar às pessoas que estiverem cumprindo penalidades impostas pelo Tribunal de Justiça Desportiva ou pela Assembléia Geral, na data de inscrição da respectiva chapa.
§ 2º - Se um membro de uma determinada chapa, regularmente inscrita, estiver cumprindo uma penalidade, imposta nas condições deste Artigo, no dia da Assembléia Geral ordinária convocada para as eleições da A.B.E.Dª.R.  O (ª) candidato (ª) à presidência dessa chapa deve apresentar o  nome do (ª) candidato (ª)  substituto (ª), acompanhado da carta de concordância a que se refere o Art. 56, sob pena de inelegibilidade de toda a chapa.
O processo eleitoral terá composição de três pessoas voluntarias, não possuindo filiação na A.B.E.Dª.R. sendo  presidente da comissão eleitoral, secretario  eleitoral e fiscal eleitoral  
Diretoria Comunica ainda que a partir do encerramento do horário previsto para a Eleição será iniciada a contagem dos votos e inicio da Assembleia Geral Ordinária com as seguintes pautas:
a)  – Posse da Nova Diretoria;
b)   - Alterações do Estatuto;
c)   - Outras deliberações;.    

Porto Velho - RO 15 de março de 2013.

Atenciosamente: 

A Diretoria.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 001/2013


       Associação Beneficente dos Enxadrístas e Damístas de Rondônia


AVISO DE LICITAÇÃO 


CARTA CONVITE  Nº 001/2013

   A Associação Beneficente dos Enxadrístas e Damístas de Rondônia, doravante denominada simplesmente (A.B.E.Dª.R), torna público que encontram-se autorizada, a realização de licitação na modalidade de Carta Convite, do tipo Menor Preço, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Ato Convocatório, consignando o que se segue:

OBJETO: ALIMENTAÇÃO (REFEIÇÃO)...


DATA DE ABERTURA: 18 de fevereiro de  2013, às 09:00 horas
LOCAL: Sede Administrativa na Av: 7 de setembro n º 247, Centro, e-mail: xadrez.ro@gmail.com ; tel: (69) 9986-2000/9212-4554/8129-8924/8417-3794/3224-4719

.
ATO CONVOCATÓRIO: O Ato Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, no endereço acima citado, sua retirada poderá ser efetuada de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas, pelas empresas interessadas.  Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelos membros da Comissão de Licitação da Associação Beneficente dos Enxadrístas e Damístas de Rondônia, doravante denominada simplesmente C.L.A.B.E.Dª.R., no endereço supra-citado, email informado e telefones acimas mencionados.

PRAZO DE RETIRADA: O Ato Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes, da data marcada para a sessão de recebimento e abertura da Documentação de Habilitação e Proposta de Preços.


Porto Velho/RO, 06 de fevereiro de 2013.



                                      

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Maiara Roberta de Melo Bezerra
Presidente da Comissão de Licitação